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Título: Controle judicial da atividade normativa da ANAC: uma análise comparativa de decisões judiciais no setor da aviação civil
Autor(es): FREIRE, Sheyla Canuto Barbosa
Palavras-chave: ANAC; Agências reguladoras; Controle judicial dos atos normativos; Direito da regulação; Aviação civil
Data do documento: 28-Ago-2025
Editor: Universidade Federal de Pernambuco
Citação: FREIRE, Sheyla Canuto Barbosa. Controle judicial da atividade normativa da ANAC: uma análise comparativa de decisões judiciais no setor da aviação civil. 2025. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: Este estudo analisa os contornos e os limites do controle jurisdicional sobre a atividade normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tendo como pano de fundo os desafios jurídicos e institucionais impostos pela crescente complexidade técnica da regulação setorial. Parte-se da constatação de uma lacuna teórica e jurisprudencial: a inexistência de critérios sistemáticos e juridicamente definidos para orientar a revisão judicial de normas infralegais editadas por agências reguladoras no Brasil. Embora a jurisprudência reconheça a legitimidade dessas entidades para editar normas técnicas, subsiste incerteza quanto à extensão dessa competência e, sobretudo, quanto aos parâmetros que devem nortear seu controle judicial. A pesquisa, de natureza qualitativa, combinou análise temática de conteúdo com estudo comparado de três decisões da Justiça Federal envolvendo atos normativos da ANAC. Os achados demonstram a coexistência de posturas judiciais díspares, ora deferentes, ora ativistas, marcadas por argumentações frágeis no exame da motivação técnica, das evidências consideradas e da observância aos procedimentos participativos exigidos pela boa governança regulatória. A ausência de critérios estáveis para o controle judicial das normas produzidas por agências reguladoras compromete a previsibilidade das políticas públicas e evidencia a dificuldade de consolidar uma cultura orientada por parâmetros consistentes de fiscalização procedimental. A análise das decisões judiciais sobre a atuação normativa da ANAC revela que, nos casos concretos estudados, o Judiciário oscila entre intervenções apressadas e deferência genérica, sem examinar com profundidade a motivação técnica, a análise de impacto regulatório ou a efetividade dos mecanismos participativos. Essa lacuna aponta não apenas uma imprecisão doutrinária, mas a dificuldade ou resistência prática em internalizar os comandos atualmente expressos na LINDB, inseridos pela Lei nº 13.655/2018, que exigem fundamentação qualificada, ponderação de consequências e respeito ao devido processo. Nesse contexto, ganha relevo a necessidade de uma atuação judicial institucionalmente responsável – que, sem invadir o mérito técnico, condicione a validade das normas regulatórias à observância de exigências mínimas de integridade procedimental, como a justificação transparente, a consideração de dados verificáveis e a abertura à participação social. Essa forma de controle reforça a racionalidade das escolhas administrativas e contribui para a qualificação da regulação, sem suprimir a discricionariedade técnica das agências. Tal abordagem sintoniza-se com os debates contemporâneos sobre deferência judicial, que rejeitam tanto o ativismo desinformado quanto a passividade institucional. No entanto, é preciso reconhecer os limites desse caminho: a exigência de justificativas públicas e procedimentos adequados por parte das agências é um passo relevante, mas não garante, por si só, a estabilidade e a legitimidade da regulação. Para além do controle judicial, esse aprimoramento depende da consolidação de uma cultura decisória mais transparente, do fortalecimento institucional das agências e de um controle social efetivo e qualificado. O Judiciário pode exercer um papel relevante nesse processo, mas não será ele, sozinho, o motor da transformação.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/66986
Aparece nas coleções:Teses de Doutorado - Direito

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